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Anúncios Proibidos na OLX

Somente poderão ser veiculados na OLX anúncios permitidos pelos Termos de Uso da OLX e respectivas regras aplicáveis, assim como pela lei vigente.

Quem está anunciando é responsável pelo que oferece em nossa plataforma e deve se certificar da autenticidade e legalidade de seus anúncios.

Os anúncios não permitidos incluem, mas não se limitam, aos discriminados abaixo. Quaisquer anúncios em desacordo com as regras do site poderão ser excluídos.

Atenção: a publicação de anúncios não permitidos na plataforma pode levar ao bloqueio de conta.

Ao anunciar, quem está anunciando deve verificar a listagem de itens proibidos na OLX, transcrita a seguir:

  1. Qualquer tipo de anúncio que contenha serviço, vaga ou produto ilegal, ou que de qualquer outra forma desrespeite a legislação vigente ou conselhos profissionais;
  2. Drogas, produtos à base de tabaco, outros tipos de fumo, e canabinóides; Objetos destinados ao consumo ou fabricação de quaisquer drogas, incluindo, mas não se limitando a sedas, narguilé, cachimbos, cigarros eletrônicos, vaporizadores etc;
  3. Armas de fogo, inclusive réplicas, silenciadores, armas de pressão, armas de brinquedo e outros itens que possam ser confundidos com armas verdadeiras, munições, acessórios e/ou peças para portar ou atirar com qualquer tipo de armas; roupas de uso restrito às instituições militares, coletes balísticos; produtos cujo objetivo de fabricação seja violência ou intimidação;
  4. Produtos com risco de explosão, como fogos de artifício, pólvora, dispositivos de destruição, material explosivo, botijões de gás, extintores, cilindros de GNV;
  5. Substâncias químicas perigosas (como por exemplo mercúrio, acetona, ácidos perigosos, venenos, cloro, amônia, mercúrio, "cola de sapateiro" etc); Preparações cosméticas ou químicas perigosas, inclusive escova progressiva, cosméticos usados;
  6. Defensivos agrícolas de qualquer natureza, incluindo herbicidas, pesticidas e agrotóxicos, bem como fertilizantes. Excepcionalmente, é permitida a comercialização de adubo e fertilizantes naturais;
  7. Produtos sem a homologação, aprovação e registro de órgãos governamentais ou agências regulamentadoras como, por exemplo, ANVISA, INMETRO, ANATEL;
  8. Seres humanos, partes do corpo humano (exceto cabelo), cadáveres, fluidos corporais, barriga de aluguel;
  9. Medicamentos ou outros produtos terapêuticos semelhantes, para humanos ou animais, abertos, usados, tarja vermelha ou preta, e/ou que não sejam de uso tópico; Lentes de contato, óculos de grau, aparelho auditivo ou quaisquer produtos que necessitem de receita médica; equipamentos médicos e odontológicos, inclusive de uso veterinário, invasivos ou que só devem ser manuseados por profissional competente; agulhas ou lancetas para uso cutâneo, subcutâneo ou intravenoso; É permitida a comercialização de equipamentos médicos de uso doméstico.
  10. Suplementos, anabolizantes e/ou esteroides e quaisquer produtos ingeríveis com a proposta de emagrecimento;
  11. Alimentos, bebidas e insumos alimentares perecíveis e não perecíveis que não se encontrem próprios para o consumo a que se destinam ou que descumpram qualquer regulamentação aplicável, inclusive quanto à necessidade de registro ou homologação perante os órgãos competentes. Alimentos de origem animal e/ou derivados (incluindo, mas não se limitando a carnes, ovos, leite e derivados), com exceção de mel, própolis e geleia real. Bebidas alcoólicas de fabricação caseira, massas alimentícias e fermentos em geral. São permitidos anúncios de serviços relacionados à preparação e distribuição de alimentos e bebidas e também a oferta de alimentos destinados a animais.
  12. Difusão de informações pessoais ou de terceiros sem o devido consentimento, inclusive listagens com endereços de e-mail (mala-direta/spam), cadastros pessoais ou de empresas, compartilhamento de contas ou itens de jogos online e senhas em geral;
  13. Negociação de documentos de identidade, CPF, passaporte, diplomas, CNH, certificados de pedigree etc, bem como de registros de finanças ou outras informações pessoais (em qualquer forma, incluindo listas de correspondência), como também, instrumentos que permitam a fabricação ilegal de documentos oficiais;
  14. Veículos com dívidas (NP), com busca de apreensão (BA), sem documentação ou que não possam ser transferidos por força de lei ou obrigação contratual;
  15. Anúncios com conteúdos que representem ou possam representar degradação, assédio, ódio, discriminação ou intimidação a indivíduos ou grupos de qualquer espécie e/ou natureza;
  16. Produtos e serviços de natureza sexual ou pornográfica, incluindo, mas não se limitando a produtos penetrantes e penetráveis, conteúdo audiovisual ou publicações impressas;
  17. Serviços de prostituição, acompanhante, sugar baby/daddy/mommy e/ou similares;
  18. Pedofilia, ou qualquer material que faça referência ou envolva menores de idade e pornografia infantil;
  19. Procura e ofertas de emprego para menores de 18 anos de idade;
  20. Marketing de multinível, esquemas de pirâmide ou oportunidades de ganhar dinheiro que não sejam ofertas de trabalho com função/profissão devidamente descrita, incluindo, mas não se limitando a envelopagem de cartas, digitação, envio de e-mail marketing, “dinheiro fácil usando apenas a internet” e recrutamento para cadastro em plataformas digitais.
  21. Itens que firam as Leis de Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, incluindo, mas não se limitando a antiguidades do Brasil ou de Portugal até o fim do século XIX (até o ano de 1900), tais como moedas e cédulas, livros editados nesse período, obras de arte, peças sacras ou religiosas, documentos públicos ou históricos etc; Patrimônio, Arqueológico, Pré-histórico, Paleontológico e/ou Espeleológico de qualquer país, incluindo meteoritos, estalactites e estalagmites, fósseis etc. Além da proibição de veiculação de itens que firam as Leis de Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, é proibida a saída do país dos bens de valor histórico, ainda que sejam bens lícitos (conforme art. 1º da Lei Federal nº 4.845/1965);
  22. Itens que de qualquer forma desrespeitem a legislação ou quaisquer direitos de terceiros, incluindo mas não se limitando a produtos roubados, contrabandeados ou com bloqueios de senha ou IMEI;
  23. Réplicas ou itens falsificados ou pirateados (como por exemplo mídias externas com jogos, músicas ou softwares para computadores "não originais") ou que de qualquer outra forma desrespeitem a legislação ou quaisquer direitos de terceiros;
  24. Produtos ou serviços que violem leis sobre direito de autor, patentes, marcas, modelos, desenhos industriais ou segredos industriais, incluindo, mas não se limitando a perfumes contratipo que façam alusão indevida a outras marcas; meios para burlar regras de quaisquer sites, redes sociais, softwares, empresas etc.
  25. Produtos financeiros em geral, tais como: ações, títulos, cautelas, cotas em geral, criptomoedas, consórcios contemplados ou não, carta de crédito, financiamentos, contas bancárias, cartões de crédito, débito, passagem, alimentação, empréstimos, seguros e planos de assistência médica ou odontológica, funerários, planos de TV, internet, celular, entre outros, maquininhas de cartão usadas e/ou vinculadas a um CPF ou CNPJ;
  26. Moedas e cédulas em circulação vigente, independentemente de eventual caráter comemorativo e/ou colecionável;
  27. Bens que estejam em posse do usuário em razão de participação em programa social e/ou governamental ou distribuídos pelo governo, incluindo, mas não se limitando a livros escolares, equipamentos eletrônicos, medicamentos, entre outros.
  28. Animais em extinção ou em risco de extinção; animais silvestres ou cuja caça/comercialização seja proibida pela lei ou por qualquer outra razão; animais empalhados, peles ou partes de animais; quaisquer animais que não sejam expressamente permitidos pela OLX, a saber: cães, gatos, bovinos, suínos, equinos, galinhas, frangos, galos, pintinhos, patos, gansos, codornas, avestruzes, perus, marrecos, coelhos, hamsters, camundongos, chinchilas, porcos da índia, gerbils, caprinos, minhocas e insetos destinados à alimentação animal; Troca de animais por bens materiais. Todos os anúncios de animais devem seguir as regras do órgão competente (IBAMA), sob responsabilidade do anunciante;
  29. Quaisquer produtos ou serviços destinados à captura de animais silvestres em seu habitat natural ou que representem maus tratos aos animais, tais como coleiras antilatido, serviço de cirurgias estéticas como conchectomia (corte de orelha), caudectomia (corte da cauda), retirada das cordas vocais de cachorros e a retirada de unhas dos gatos, entre outros; animais para combate, doentes ou sob maus tratos;
  30. Quaisquer substâncias, materiais, produtos ou serviços que desrespeitem a legislação ambiental brasileira, seja com objetivo de burlar, infringir, descumprir ou ser usado como meio e/ou ferramenta para o descumprimento de tal Lei para prejuízo do Meio Ambiente, como por exemplo: a venda de madeira protegida (Castanheira, o Mogno e Seringueira), pepitas e pedras preciosas brutas e/ou o de balsas para a prática de garimpo;
  31. Apostas, bingos, rifas, sorteios e quaisquer jogos de azar;
  32. Decodificadores e receptores de TV a cabo concedidos por comodato, desbloqueadores de canais pagos e lista de canais;
  33. Produtos para transmissão sob frequências restritas às autoridades de segurança;
  34. Comercialização de chips de operadoras de telefonia;
  35. Produtos ou serviços para desbloqueio de aparelhos eletrônicos;
  36. Pacotes de viagem, passagens, excursões, milhas aéreas, cupons de desconto e itens similares;
  37. Ingressos, credenciais e abadás vigentes de qualquer natureza (show, festivais, concertos, eventos, festas, esportes, cinemas, etc);
  38. Licenças e autorizações concedidas por órgãos públicos, incluindo mas não se limitando à autonomias de táxi e pontos comerciais em praça pública;
  39. Pedidos de doações de qualquer natureza, pedidos por mão de obra voluntária ou patrocínios;
  40. Serviços religiosos ou esotéricos;
  41. Catálogo de modelos;
  42. Relacionamentos pessoais, encontros, namoro;
  43. Conteúdo não aceitável em rádio ou TV;
  44. Roupas íntimas, lençóis, toalhas ou outros artigos de uso íntimo usados, em condições impróprias para reutilização.
  45. Empregos ou serviços de massagens de qualquer natureza.
  46. Produtos concedidos via comodato.

Caso esteja na dúvida se o que deseja ofertar se encaixa ou não em um desses itens, entre em contato com a gente pelo Fale Conosco. Vamos te ajudar!

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